TJDF HBC -Habeas Corpus-20000020060762HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BONS ANTECEDENTES, PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva do agente pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, mesmo tendo ele bons antecedentes, primariedade e residência fixa. A prática criminosa e os fatos narrados assombram a sociedade pelo planejamento meticuloso e pela periculosidade demonstrados pelos acusados. Conhecido e denegada a ordem do habeas corpus. Decisão unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BONS ANTECEDENTES, PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva do agente pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, mesmo tendo ele bons antecedentes, primariedade e residência fixa. A prática criminosa e os fatos narrados assombram a sociedade pelo planejamento meticuloso e pela periculosidade demonstrados pelos acusados. Conhecido e denegada a ordem do habeas corpus. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/12/2000
Data da Publicação
:
14/03/2001
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
EDMUNDO MINERVINO
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