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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20050020106061HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PACIENTE REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA.1. Sendo reincidente e de maus antecedentes em crimes contra o patrimônio, possuindo várias condenações criminais e indiciamentos por furtos, a segregação cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que no caso há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. O paciente foi preso em flagrante quando tentava subtrair mercadorias de um supermercado em valor aproximado de cento e sessenta reais. Foi perseguido por um fiscal da loja e detido por um policial civil quando carregava uma sacola contendo as mercadorias. O indeferimento do pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal, porque presentes os requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, art. 312).2. Admitida a impetração, mas denegada a ordem de habeas corpus requerida pretendendo a liberdade provisória do paciente.

Data do Julgamento : 30/11/2005
Data da Publicação : 05/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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