TJDF HBC -Habeas Corpus-20050020108816HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.- Demonstrada a materialidade do delito e os fortes indícios de autoria, não há falar em constrangimento ilegal.- A natureza hedionda do crime e a forma pela qual foi executado demonstra a gravidade da conduta, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar, a fim de se preservar a ordem pública. - É cediço que os bons antecedentes e residência fixa, por si só, não impedem a segregação provisória do acusado.- As questões relativas ao modus operandi desenvolvido e as circunstâncias do fato não comportam discussão em sede da via estreita do habeas corpus. - Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.- Demonstrada a materialidade do delito e os fortes indícios de autoria, não há falar em constrangimento ilegal.- A natureza hedionda do crime e a forma pela qual foi executado demonstra a gravidade da conduta, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar, a fim de se preservar a ordem pública. - É cediço que os bons antecedentes e residência fixa, por si só, não impedem a segregação provisória do acusado.- As questões relativas ao modus operandi desenvolvido e as circunstâncias do fato não comportam discussão em sede da via estreita do habeas corpus. - Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/01/2006
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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