TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020023073HBC
HABEAS CORPUS - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - INEXISTÊNCIA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO A REGIME SEMI-ABERTO - ORDEM DENEGADA.1. Inexistente nulidade da prisão preventiva, quando as razões para que o paciente recorra preso estão suficientemente embasadas na periculosidade do agente e necessidade de manutenção da ordem pública.2. A plausibilidade da segregação cautelar é corroborada pela sentença condenatória que pesa em desfavor do acusado, a qual, ainda que não seja definitiva, convalida os efeitos da prisão preventiva anterior, sem que haja ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência, consoante o enunciado da Súmula nº 09 do STJ.3. De acordo com a jurisprudência dominante, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal sendo, ao final, condenado a pena de reclusão em regime inicialmente semi-aberto.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - INEXISTÊNCIA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO A REGIME SEMI-ABERTO - ORDEM DENEGADA.1. Inexistente nulidade da prisão preventiva, quando as razões para que o paciente recorra preso estão suficientemente embasadas na periculosidade do agente e necessidade de manutenção da ordem pública.2. A plausibilidade da segregação cautelar é corroborada pela sentença condenatória que pesa em desfavor do acusado, a qual, ainda que não seja definitiva, convalida os efeitos da prisão preventiva anterior, sem que haja ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência, consoante o enunciado da Súmula nº 09 do STJ.3. De acordo com a jurisprudência dominante, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal sendo, ao final, condenado a pena de reclusão em regime inicialmente semi-aberto.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Data da Publicação
:
25/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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