TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020039461HBC
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGÜIÇÃO DE ADVOGADO INTEGRANTE DO NAJ/UNICEUB QUANDO PRESENTE MANIFESTAÇÃO DO RÉU OPTANDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.- Não há nulidade a ser acolhida quando constatado que o réu foi assistido por advogado do Núcleo de Prática Jurídica, sem a ocorrência de qualquer prejuízo advindo dessa defesa. - Verificando-se, ademais, a concreta e efetiva atuação do NAJ/UNICEUB em todos os atos processuais atinentes à defesa dos interesses do paciente, sem que este tenha manifestado qualquer objeção à nomeação do patrono integrante do referido Núcleo, nenhum vício se vislumbra diante da habilitação legal conferida a tais instituições de práticas jurídicas.- A alegação de excesso de prazo deixa de subsistir quando verificado o término da instrução.- Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGÜIÇÃO DE ADVOGADO INTEGRANTE DO NAJ/UNICEUB QUANDO PRESENTE MANIFESTAÇÃO DO RÉU OPTANDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.- Não há nulidade a ser acolhida quando constatado que o réu foi assistido por advogado do Núcleo de Prática Jurídica, sem a ocorrência de qualquer prejuízo advindo dessa defesa. - Verificando-se, ademais, a concreta e efetiva atuação do NAJ/UNICEUB em todos os atos processuais atinentes à defesa dos interesses do paciente, sem que este tenha manifestado qualquer objeção à nomeação do patrono integrante do referido Núcleo, nenhum vício se vislumbra diante da habilitação legal conferida a tais instituições de práticas jurídicas.- A alegação de excesso de prazo deixa de subsistir quando verificado o término da instrução.- Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
09/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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