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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020039731HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. AFASTAMENTO DO ÓBICE CONTIDO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 8.072/90. PROCEDÊNCIA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGADA A ORDEM QUANTO AO 2º PEDIDO E CONCEDIDA QUANTO AO PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO UNÂNIME. -Não obstante a exclusão do óbice atinente á progressão de regime efetivada pela Excelsa Corte aos crimes hediondos e equiparados tenha ocorrido em sede de controle difuso de constitucionalidade, o pensamento expressado por este Tribunal se mostra pacificado quanto á adoção de idêntica postura.-Incabível a aplicação do beneplácito da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aos crimes equiparados a hediondos, diante da regulamentação específica destes últimos (Lei 8.072/90).-Concedida a ordem em parte, apenas, no que toca ao pleito de progressão de regime. Unânime.

Data do Julgamento : 25/05/2006
Data da Publicação : 24/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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