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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020042753HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEASCORPUS.PRELIMINARDENÃOCONHECIMENTO DO WRIT. REPERCUSSÃO NALIBERDADE AMBULATÓRIA DO PACIENTE.REJEIÇÃO. REVELIA. PRODUÇÃO ANTECIPADADE PROVAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DOPRAZOPRESCRICIONAL.COLHEITAANTECIPADA DE PROVAS COM O INTUITO DE RESGUARDAR A MEMÓRIA DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO POR MAIORIA.-O habeas corpus tem por finalidade precípua a proteção do direito à liberdade de locomoção contra toda espécie de ilegalidade.-Seu manejo é viável se há interesse de agir decorrente de medida judicial que determina a colheita antecipada de provas e que, futuramente, gere reflexos no direito de liberdade do paciente.-Não obstante as dissonâncias doutrinárias a respeito da interpretação do art. 366 do CPP elevam-se os entendimentos de que a produção antecipada de provas é medida de caráter restritivo e excepcional, devendo sua adoção ser pautada em motivos concretos e urgentes.-Injustificável a aplicação desse mecanismo em virtude da suspeita de possível prejuízo na apuração dos fatos ante à possibilidade de os acontecimentos se perderem da memória das testemunhas.-Concedida a ordem, por maioria. Rejeitada a preliminar. Maioria.

Data do Julgamento : 25/05/2006
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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