TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020046339HBC
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA .1. Havendo prisão em flagrante de paciente com razoável quantidade de tóxico (74 gramas de cocaína); e ainda em seu poder uma balança de precisão; tais circunstâncias o inserem provisoriamente nas disposições do art. 312, do Código de Processo Penal a vedar-lhe a liberdade em razão da garantia da ordem pública.2. As questões de mérito deverão ser analisadas e decididas no juízo monocrático, dada a necessidade de dilação probatória, incabível em sede de Habeas Corpus.3. DENEGADA A ORDEM.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA .1. Havendo prisão em flagrante de paciente com razoável quantidade de tóxico (74 gramas de cocaína); e ainda em seu poder uma balança de precisão; tais circunstâncias o inserem provisoriamente nas disposições do art. 312, do Código de Processo Penal a vedar-lhe a liberdade em razão da garantia da ordem pública.2. As questões de mérito deverão ser analisadas e decididas no juízo monocrático, dada a necessidade de dilação probatória, incabível em sede de Habeas Corpus.3. DENEGADA A ORDEM.
Data do Julgamento
:
06/07/2006
Data da Publicação
:
17/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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