TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020052787HBC
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA QUE, PARA MANTER A PRISÃO CAUTELAR, REPORTA-SE À DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.1. Entregue a prestação jurisdicional, proferida sentença condenatória, eventual constrição de liberdade que se relaciona a outro título: sentença condenatória recorrível.2. Pedido prejudicado. 3. No entanto, a sentença condenatória reporta-se, como fundamento da manutenção da prisão cautelar, à decisão que denegou o pedido de liberdade provisória; esta, por sua vez, não se deteve em indicação de fatos concretos que justificassem a necessidade da cautela constritiva, limitando-se a menção de gravidade, em abstrato, do crime.4. Assim, insuficiente a motivação para o fim de manter o paciente preso até o trânsito em julgado da condenação, concede-se habeas corpus de ofício.Pedido prejudicado. Unânime. Concessão de Habeas Corpus de ofício. Maioria.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA QUE, PARA MANTER A PRISÃO CAUTELAR, REPORTA-SE À DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.1. Entregue a prestação jurisdicional, proferida sentença condenatória, eventual constrição de liberdade que se relaciona a outro título: sentença condenatória recorrível.2. Pedido prejudicado. 3. No entanto, a sentença condenatória reporta-se, como fundamento da manutenção da prisão cautelar, à decisão que denegou o pedido de liberdade provisória; esta, por sua vez, não se deteve em indicação de fatos concretos que justificassem a necessidade da cautela constritiva, limitando-se a menção de gravidade, em abstrato, do crime.4. Assim, insuficiente a motivação para o fim de manter o paciente preso até o trânsito em julgado da condenação, concede-se habeas corpus de ofício.Pedido prejudicado. Unânime. Concessão de Habeas Corpus de ofício. Maioria.
Data do Julgamento
:
13/07/2006
Data da Publicação
:
01/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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