TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020081529HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO QUE DEFINE REGULARIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NA PERSEGUIÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISAO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1. Nos termos do inciso III do art. 302, CPP, considera-se em flagrante delito quem...III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. 2. Certo que a expressão logo após anotada no inciso III do art. 302 do CPP implica certa elasticidade, e parece correto concluir que se refere ao tempo que corre entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito da identificação do autor, que passa imediatamente a ser perseguido após essa rápida investigação realizada por policiais ou particulares. 3. Iniciada a perseguição logo após o crime, sendo ela incessante nos termos legais (Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista; b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço - art. 290, § 1º do CPP), não importa o tempo decorrido entre o momento do crime e a prisão do seu autor para que se tenha como perfeita a situação de flagrante.4. Perseguição contínua (STJ, HC 8.014-GO, DJU de 17.2.99), ininterrupta (STF, RT 639/390). Persegue-se pessoa certa em rumo ou direção certos (avistada, foi perseguida ininterruptamente; por indícios ou informações fidedignas de sua direção, vai-se no seu encalço - art. 290, § 1º do CPP).5. Demonstrada solução de continuidade na perseguição, encontrada a pessoa tida como autora, houve apenas uma feliz diligência policial no sentido de descobrir e prender, com alguma presteza, indigitados autores de crimes nas palavras de Tales Castelo Branco (Da prisão em flagrante, 4ª ed. São Paulo:Saraiva, 1988, p. 59).6. Assim, se se extrai que as diligências persecutórias não teriam passado de buscas aleatórias em cidades diferentes, se se demonstra solução de continuidade nas buscas, descaracterizada a situação de flagrante a que se refere o inciso III do art. 302, CPP.7- E se não se logrou apreender qualquer instrumento, arma, objeto ou papel que fizesse presumir a autoria da infração (inciso IV do art. 302, CPP), e se, em sede de análise preliminar do auto de prisão em flagrante, considerada regular a peça cautelar constritiva, não tendo sido decretada prisão preventiva, não se pode, em 2º grau, analisar tal possibilidade sob pena de supressão de instância.8- Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO QUE DEFINE REGULARIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NA PERSEGUIÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISAO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1. Nos termos do inciso III do art. 302, CPP, considera-se em flagrante delito quem...III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. 2. Certo que a expressão logo após anotada no inciso III do art. 302 do CPP implica certa elasticidade, e parece correto concluir que se refere ao tempo que corre entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito da identificação do autor, que passa imediatamente a ser perseguido após essa rápida investigação realizada por policiais ou particulares. 3. Iniciada a perseguição logo após o crime, sendo ela incessante nos termos legais (Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista; b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço - art. 290, § 1º do CPP), não importa o tempo decorrido entre o momento do crime e a prisão do seu autor para que se tenha como perfeita a situação de flagrante.4. Perseguição contínua (STJ, HC 8.014-GO, DJU de 17.2.99), ininterrupta (STF, RT 639/390). Persegue-se pessoa certa em rumo ou direção certos (avistada, foi perseguida ininterruptamente; por indícios ou informações fidedignas de sua direção, vai-se no seu encalço - art. 290, § 1º do CPP).5. Demonstrada solução de continuidade na perseguição, encontrada a pessoa tida como autora, houve apenas uma feliz diligência policial no sentido de descobrir e prender, com alguma presteza, indigitados autores de crimes nas palavras de Tales Castelo Branco (Da prisão em flagrante, 4ª ed. São Paulo:Saraiva, 1988, p. 59).6. Assim, se se extrai que as diligências persecutórias não teriam passado de buscas aleatórias em cidades diferentes, se se demonstra solução de continuidade nas buscas, descaracterizada a situação de flagrante a que se refere o inciso III do art. 302, CPP.7- E se não se logrou apreender qualquer instrumento, arma, objeto ou papel que fizesse presumir a autoria da infração (inciso IV do art. 302, CPP), e se, em sede de análise preliminar do auto de prisão em flagrante, considerada regular a peça cautelar constritiva, não tendo sido decretada prisão preventiva, não se pode, em 2º grau, analisar tal possibilidade sob pena de supressão de instância.8- Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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