TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020083819HBC
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.- É cediço que a menção à gravidade do delito, como garantia da ordem pública, não constitui elemento hábil a obstar a liberdade provisória, visto que a fundamentação há que resultar de fatos concretos e justificativas que efetivamente demonstrem a necessidade da medida constritiva.- Outrossim, em sendo verificadas condições pessoais favoráveis ao paciente, dada à ausência de motivos para a sua segregação do convívio social, notadamente a inexistência de periculosidade real, cumpre seja restabelecida sua liberdade em face do constrangimento ilegal que sobre ela recai. -Concedida a ordem. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.- É cediço que a menção à gravidade do delito, como garantia da ordem pública, não constitui elemento hábil a obstar a liberdade provisória, visto que a fundamentação há que resultar de fatos concretos e justificativas que efetivamente demonstrem a necessidade da medida constritiva.- Outrossim, em sendo verificadas condições pessoais favoráveis ao paciente, dada à ausência de motivos para a sua segregação do convívio social, notadamente a inexistência de periculosidade real, cumpre seja restabelecida sua liberdade em face do constrangimento ilegal que sobre ela recai. -Concedida a ordem. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/2006
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão