TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020084293HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO PLEITEADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. MANTIDA A PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Paciente preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, prisão que se manteve durante a instrução criminal.2. Prolatada a sentença condenatória, fixado o regime semi-aberto como o inicial, negado o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade, decisão que se revela suficientemente fundamentada: condenação anterior por tipo idêntico, além de se encontrar processado por crime doloso contra a vida.Denegada a ordem.Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO PLEITEADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. MANTIDA A PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Paciente preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, prisão que se manteve durante a instrução criminal.2. Prolatada a sentença condenatória, fixado o regime semi-aberto como o inicial, negado o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade, decisão que se revela suficientemente fundamentada: condenação anterior por tipo idêntico, além de se encontrar processado por crime doloso contra a vida.Denegada a ordem.Unânime.
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Data da Publicação
:
04/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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