TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020084824HBC
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. APRECIAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. VIA INADEQUADA. CARÁTER RELATIVO DA PERÍCIA. LEGALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Consoante aduzido pelo julgador monocrático, há indícios de autoria e da materialidade do fato imputado ao paciente.2. Outrossim, verifica-se das informações prestadas que o decreto de custódia provisória também encontra espeque em requisitos específicos, são eles: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual.3. Ainda que o paciente alegue inocência, arrimando-se em laudo pericial, cumpre mencionar que o habeas corpus não constitui momento adequado para análise de provas. Ademais, o julgador dispõe de livre convencimento para análise de provas, não sendo o laudo pericial suficiente para a absolvição.4. Destarte, inexistindo a ilegalidade aduzida pelo impetrante, há que se denegar o writ.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. APRECIAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. VIA INADEQUADA. CARÁTER RELATIVO DA PERÍCIA. LEGALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Consoante aduzido pelo julgador monocrático, há indícios de autoria e da materialidade do fato imputado ao paciente.2. Outrossim, verifica-se das informações prestadas que o decreto de custódia provisória também encontra espeque em requisitos específicos, são eles: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual.3. Ainda que o paciente alegue inocência, arrimando-se em laudo pericial, cumpre mencionar que o habeas corpus não constitui momento adequado para análise de provas. Ademais, o julgador dispõe de livre convencimento para análise de provas, não sendo o laudo pericial suficiente para a absolvição.4. Destarte, inexistindo a ilegalidade aduzida pelo impetrante, há que se denegar o writ.5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/10/2006
Data da Publicação
:
28/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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