TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020086610HBC
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. LEI nº. 6.368/76. LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A PERMANÊNCIA NO CÁRCERE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Malgrado a notícia da perpetração de delito sem violência e/ou grave ameaça, o indeferimento do pleito atinente à liberdade provisória merece subsistir, principalmente quando fundado em elementos concretos que sinalizam para a necessidade da constrição.- Ademais, demonstrado o nítido propósito de salvaguarda da ordem pública. Diante do risco e desconfiança que norteiam as condições pessoais do paciente, impõe-se a manutenção do decreto prisional.- Outrossim, a prisão preventiva, quando revestida da necessária cautelaridade, não afronta o princípio constitucional do estado de inocência. Nesse sentido: STF - HC 56438/PB.- Denegada a ordem à unanimidade.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. LEI nº. 6.368/76. LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A PERMANÊNCIA NO CÁRCERE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Malgrado a notícia da perpetração de delito sem violência e/ou grave ameaça, o indeferimento do pleito atinente à liberdade provisória merece subsistir, principalmente quando fundado em elementos concretos que sinalizam para a necessidade da constrição.- Ademais, demonstrado o nítido propósito de salvaguarda da ordem pública. Diante do risco e desconfiança que norteiam as condições pessoais do paciente, impõe-se a manutenção do decreto prisional.- Outrossim, a prisão preventiva, quando revestida da necessária cautelaridade, não afronta o princípio constitucional do estado de inocência. Nesse sentido: STF - HC 56438/PB.- Denegada a ordem à unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/10/2006
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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