TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020092554HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, III C/C 14, II, CPB. ART. 14, LEI N. 10.826/2003. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. DECISÃO MOTIVADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.2. Condições pessoais favoráveis não excluem possibilidade de prisão preventiva, se os fatos a justificam. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, III C/C 14, II, CPB. ART. 14, LEI N. 10.826/2003. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. DECISÃO MOTIVADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.2. Condições pessoais favoráveis não excluem possibilidade de prisão preventiva, se os fatos a justificam. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
08/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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