TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020097832HBC
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FOLHA PENAL. ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-Não obstante ser o réu tecnicamente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, a sua prisão restou devidamente justificada em decorrência de vários antecedentes penais e recente condenação por crime de roubo circunstanciado, o que denota a sua contumácia delitiva e periculosidade. A residência certa, a primariedade técnica e o emprego fixo não conferem, por si só, a garantia da liberdade, sendo recomendada a manutenção da segregação cautelar visando a garantir a tranqüilidade social e a ordem pública.- Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FOLHA PENAL. ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-Não obstante ser o réu tecnicamente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, a sua prisão restou devidamente justificada em decorrência de vários antecedentes penais e recente condenação por crime de roubo circunstanciado, o que denota a sua contumácia delitiva e periculosidade. A residência certa, a primariedade técnica e o emprego fixo não conferem, por si só, a garantia da liberdade, sendo recomendada a manutenção da segregação cautelar visando a garantir a tranqüilidade social e a ordem pública.- Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/10/2006
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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