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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020097832HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FOLHA PENAL. ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-Não obstante ser o réu tecnicamente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, a sua prisão restou devidamente justificada em decorrência de vários antecedentes penais e recente condenação por crime de roubo circunstanciado, o que denota a sua contumácia delitiva e periculosidade. A residência certa, a primariedade técnica e o emprego fixo não conferem, por si só, a garantia da liberdade, sendo recomendada a manutenção da segregação cautelar visando a garantir a tranqüilidade social e a ordem pública.- Denegada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 05/10/2006
Data da Publicação : 28/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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