TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020099588HBC
HABEAS CORPUS. PRELIMINARES. 1ª - ATO COATOR PROVENIENTE DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DAS TURMAS CRIMINAIS. 2ª - PETIÇÃO VISANDO DESCONSTITUIR PROCESSO FINDO. INÉPCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DE PROCESSO FINDO. INADMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1 - Compete à Turma Criminal processar e julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial por tratar de colegiado composto por Juízes de Direito. 2 - Embora a decisão vergastada tenha transitado em julgado, impõem-se restrições à liberdade de locomoção do paciente, devendo, portanto, conhecer-se da impetração. 3 - A via eleita do writ não comporta exame aprofundado de prova, tampouco se presta a desconstituir processo findo, no qual o paciente deixou transcorrer in albis o prazo recursal. 4 - Não havendo prova nos autos da existência de decisão relativa à transação penal, não há falar-se em extinção da punibilidade do crime pela prescrição. PRELIMINARES REJEITADAS. MAIORIA. NO MÉRITO, DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINARES. 1ª - ATO COATOR PROVENIENTE DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DAS TURMAS CRIMINAIS. 2ª - PETIÇÃO VISANDO DESCONSTITUIR PROCESSO FINDO. INÉPCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DE PROCESSO FINDO. INADMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1 - Compete à Turma Criminal processar e julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial por tratar de colegiado composto por Juízes de Direito. 2 - Embora a decisão vergastada tenha transitado em julgado, impõem-se restrições à liberdade de locomoção do paciente, devendo, portanto, conhecer-se da impetração. 3 - A via eleita do writ não comporta exame aprofundado de prova, tampouco se presta a desconstituir processo findo, no qual o paciente deixou transcorrer in albis o prazo recursal. 4 - Não havendo prova nos autos da existência de decisão relativa à transação penal, não há falar-se em extinção da punibilidade do crime pela prescrição. PRELIMINARES REJEITADAS. MAIORIA. NO MÉRITO, DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
13/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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