TJDF HBC -Habeas Corpus-20060020153198HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 15, LEI N. 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. RESIDÊNCIA FIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Paciente que ostenta sentença condenatória transitada em julgado por crime contra o patrimônio. Se condenado, será tido como reincidente.3. De outro lado, autuado em flagrante por porte ilegal de arma, noticiando a peça cautelar constritiva a resistência à ação policial.4. Por último, nenhuma demonstração de domicílio certo, eis que a peça apresentada como sendo o comprovante de endereço no distrito da culpa encontra-se em nome de pessoa diversa, não demonstrado qualquer vínculo entre ela e a pessoa do requerente.5. Custódia cautelar que se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e até mesmo para segurança da aplicação da lei penal na hipótese de condenação, decisão denegatória suficientemente motivada. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 15, LEI N. 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. RESIDÊNCIA FIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Paciente que ostenta sentença condenatória transitada em julgado por crime contra o patrimônio. Se condenado, será tido como reincidente.3. De outro lado, autuado em flagrante por porte ilegal de arma, noticiando a peça cautelar constritiva a resistência à ação policial.4. Por último, nenhuma demonstração de domicílio certo, eis que a peça apresentada como sendo o comprovante de endereço no distrito da culpa encontra-se em nome de pessoa diversa, não demonstrado qualquer vínculo entre ela e a pessoa do requerente.5. Custódia cautelar que se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e até mesmo para segurança da aplicação da lei penal na hipótese de condenação, decisão denegatória suficientemente motivada. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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