TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020000237HBC
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PARA REGULAR TRÂMITE DO FEITO - PROCESSO COMPLEXO - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - GRANDE NÚMERO DE RÉUS - PATRONOS DISTINTOS - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO - ORDEM DENEGADA.1.Tratando-se de feito de natureza complexa, com pluralidade de réus, com patronos distintos, em que se constata a necessidade de realização de inúmeras providências cartorárias a serem levadas a efeito visando a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, tem-se que eventual excesso de prazo ocorrido justifica-se pelo princípio da razoabilidade.2.Relaxa-se a prisão flagrantemente ilegal. Decisão que indefere pedido de relaxamento de prisão, fundada nas mesmas razões invocadas na sentença condenatória, na qual restaram bem explicitados os motivos pelos quais o réu/paciente não poderia apelar em liberdade, deve ser mantida, por não padecer da necessária fundamentação.3.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PARA REGULAR TRÂMITE DO FEITO - PROCESSO COMPLEXO - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - GRANDE NÚMERO DE RÉUS - PATRONOS DISTINTOS - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO - ORDEM DENEGADA.1.Tratando-se de feito de natureza complexa, com pluralidade de réus, com patronos distintos, em que se constata a necessidade de realização de inúmeras providências cartorárias a serem levadas a efeito visando a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, tem-se que eventual excesso de prazo ocorrido justifica-se pelo princípio da razoabilidade.2.Relaxa-se a prisão flagrantemente ilegal. Decisão que indefere pedido de relaxamento de prisão, fundada nas mesmas razões invocadas na sentença condenatória, na qual restaram bem explicitados os motivos pelos quais o réu/paciente não poderia apelar em liberdade, deve ser mantida, por não padecer da necessária fundamentação.3.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
23/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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