TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020003579HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDENTE. AÇÕES PENAIS SUSPENSAS PELO ART. 366, CPP. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TIPO SEMELHANTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Paciente que ostenta sentença por fato anterior transitada em julgado. Se condenado, será tido como reincidente. De outro lado, duas outras ações penais em seu desfavor, por tipo semelhante, suspensas por força do art. 366, CPP, além da anotação referente a condenação por furto tentado ainda não transitada em julgado.3. Destarte, anotações em folha penal tanto indicam que, em liberdade, pode vir a encontrar estímulos para cometer crimes (pelo que segregação que se revela necessária como instrumento de garantia da ordem pública), como que, em liberdade, acabe por ter o feito a que se relaciona a presente impetração o mesmo decreto de suspensão por força do art. 366, CPP. 4. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDENTE. AÇÕES PENAIS SUSPENSAS PELO ART. 366, CPP. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TIPO SEMELHANTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Paciente que ostenta sentença por fato anterior transitada em julgado. Se condenado, será tido como reincidente. De outro lado, duas outras ações penais em seu desfavor, por tipo semelhante, suspensas por força do art. 366, CPP, além da anotação referente a condenação por furto tentado ainda não transitada em julgado.3. Destarte, anotações em folha penal tanto indicam que, em liberdade, pode vir a encontrar estímulos para cometer crimes (pelo que segregação que se revela necessária como instrumento de garantia da ordem pública), como que, em liberdade, acabe por ter o feito a que se relaciona a presente impetração o mesmo decreto de suspensão por força do art. 366, CPP. 4. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
30/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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