TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020006599HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEVEDOR DE ALIMENTOS - PROVAS - VIA INADEQUADA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - CABIMENTO DA PRISÃO CIVIL. 1 - Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não é cabível a análise de provas e situações fáticas quanto à situação financeira do credor e do devedor das verbas alimentícias na via da medida de Habeas Corpus. 2 - O pagamento parcial dos alimentos não desonera o devedor de sua obrigação alimentar e, por isso, autoriza a prisão civil. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3 - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEVEDOR DE ALIMENTOS - PROVAS - VIA INADEQUADA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - CABIMENTO DA PRISÃO CIVIL. 1 - Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não é cabível a análise de provas e situações fáticas quanto à situação financeira do credor e do devedor das verbas alimentícias na via da medida de Habeas Corpus. 2 - O pagamento parcial dos alimentos não desonera o devedor de sua obrigação alimentar e, por isso, autoriza a prisão civil. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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