TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020012348HBC
HABEAS CORPUS - CABIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA -DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA1 - Havendo ameaça de privação de liberdade, cabível é a impetração de Habeas Corpus, como assegurado pelo artigo 5º. LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ainda que possível seja enfrentar a ordem com recurso.2 - Assinando o impetrante auto de penhora, quando a ele se entregou a responsabilidade de cuidar dos bens, os tem que entregar, sob pena de descumprimento de suas obrigações, e de ver decretada sua prisão civil, quando recebe ordem neste sentido.3 - Nada existe de ilegal na ordem de entrega do bem, com possibilidade de prisão civil, se descumprida, se nada existe que torne inexigível a obrigação do depositário.4 - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - CABIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA -DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA1 - Havendo ameaça de privação de liberdade, cabível é a impetração de Habeas Corpus, como assegurado pelo artigo 5º. LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ainda que possível seja enfrentar a ordem com recurso.2 - Assinando o impetrante auto de penhora, quando a ele se entregou a responsabilidade de cuidar dos bens, os tem que entregar, sob pena de descumprimento de suas obrigações, e de ver decretada sua prisão civil, quando recebe ordem neste sentido.3 - Nada existe de ilegal na ordem de entrega do bem, com possibilidade de prisão civil, se descumprida, se nada existe que torne inexigível a obrigação do depositário.4 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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