TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020021661HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. ADEQUADA MOTIVAÇÃO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA DELITIVA. TEMORES DO ART. 312, DO CPP. VIDA ANTEACTA COM REGISTROS DESABONADORES - Em que pese o princípio constitucional da presunção de inocência não se compatibilizar com a custódia ante tempus do acusado, a espécie em análise está a recomendar a medida excepcional, notadamente diante da manifesta situação de flagrância em que a prisão ocorreu e, ademais, sua vida anteacta não o abona, por contar com anteriores condenações, inclusive pela mesma prática delitiva.- Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. ADEQUADA MOTIVAÇÃO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA DELITIVA. TEMORES DO ART. 312, DO CPP. VIDA ANTEACTA COM REGISTROS DESABONADORES - Em que pese o princípio constitucional da presunção de inocência não se compatibilizar com a custódia ante tempus do acusado, a espécie em análise está a recomendar a medida excepcional, notadamente diante da manifesta situação de flagrância em que a prisão ocorreu e, ademais, sua vida anteacta não o abona, por contar com anteriores condenações, inclusive pela mesma prática delitiva.- Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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