TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020022740HBC
HABEAS CORPUS - ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 8.137/90 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriamente fato típico, não podendo ser adotada a tese da prescrição em perspectiva, por falta de amparo legal. Com efeito, o prazo da prescrição antes da sentença se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, não sendo possível decretar-se a extinção da punibilidade pela pena em perspectiva, uma vez que a valoração antecipada das circunstâncias judiciais se mostraria inviável no âmbito do habeas corpus, incompatível com o caráter axiológico da pretensão do impetrante.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 8.137/90 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriamente fato típico, não podendo ser adotada a tese da prescrição em perspectiva, por falta de amparo legal. Com efeito, o prazo da prescrição antes da sentença se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, não sendo possível decretar-se a extinção da punibilidade pela pena em perspectiva, uma vez que a valoração antecipada das circunstâncias judiciais se mostraria inviável no âmbito do habeas corpus, incompatível com o caráter axiológico da pretensão do impetrante.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/03/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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