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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020022936HBC

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO. CARÁTER HEDIONDO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTE DO STF. ORDEM CONCEDIDA.- A decisão que determina o recolhimento à prisão, como fator impeditivo do direito à apelação, deve ser fundamentada em fatos concretos que sinalizem para a necessidade da custódia ante tempus, não se prestando a natureza do crime como exclusivo parâmetro de aferição pelo MM. Juiz.- O óbice do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8072/90 não encontra acolhida no hodierno posicionamento do Pretório Excelso (HBC 82959), em razão da inconstitucionalidade do regime prisional único face à garantia da individualização da pena.- Concedida a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 12/04/2007
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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