TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020028498HBC
PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS TENTADOS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS SOB OS FUNDAMENTOS DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO (TENTATIVA DE HOMICÍDIO), AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR INEXISTÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DE OUTROS MEIOS DE PROVA CAPAZES DE SUPRI-LO, PRODUÇÃO DE PROVAS, PELA ACUSAÇÃO, EM MOMENTO INOPORTUNO, CONCURSO FORMAL APLICADO DE FORMA EQUIVOCADA, DOSIMETRIA EXASPERADA E TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos que, em tese, configurariam os crimes imputados não deve ser reputada inépta.2. Restando caracterizada a materialidade de fato em outros elementos probatórios que apontem para a existência do crime, não há que se falar na ocorrência de nulidade absoluta prevista no art. 654, inciso III, b, do CPP, mormente se não comprovado efetivo prejuízo à parte. Ademais, a via estreita do habeas corpus não é apropriada para tal exame. Trata-se de questão a ser debatida através do recurso cabível.3. A tese de violação da garantia constitucional da ampla defesa, sob a alegação de que a pretensão Ministerial de produção de provas em momento inoportuno, objetivava formar a convicção dos jurados não procede, uma vez que a juntada do documento foi, de pronto, indeferida pelo MM. Juiz.4. A reforma na dosimetria da pena é uma pretensão inviável em sede de habeas corpus, haja vista requerer aprofundada dilação probatória. 5. Prescinde de minuciosa fundamentação sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade por entender que perduram os motivos ensejadores da prisão preventiva.6. Ordem denegada.
Ementa
PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS TENTADOS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS SOB OS FUNDAMENTOS DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO (TENTATIVA DE HOMICÍDIO), AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR INEXISTÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DE OUTROS MEIOS DE PROVA CAPAZES DE SUPRI-LO, PRODUÇÃO DE PROVAS, PELA ACUSAÇÃO, EM MOMENTO INOPORTUNO, CONCURSO FORMAL APLICADO DE FORMA EQUIVOCADA, DOSIMETRIA EXASPERADA E TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos que, em tese, configurariam os crimes imputados não deve ser reputada inépta.2. Restando caracterizada a materialidade de fato em outros elementos probatórios que apontem para a existência do crime, não há que se falar na ocorrência de nulidade absoluta prevista no art. 654, inciso III, b, do CPP, mormente se não comprovado efetivo prejuízo à parte. Ademais, a via estreita do habeas corpus não é apropriada para tal exame. Trata-se de questão a ser debatida através do recurso cabível.3. A tese de violação da garantia constitucional da ampla defesa, sob a alegação de que a pretensão Ministerial de produção de provas em momento inoportuno, objetivava formar a convicção dos jurados não procede, uma vez que a juntada do documento foi, de pronto, indeferida pelo MM. Juiz.4. A reforma na dosimetria da pena é uma pretensão inviável em sede de habeas corpus, haja vista requerer aprofundada dilação probatória. 5. Prescinde de minuciosa fundamentação sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade por entender que perduram os motivos ensejadores da prisão preventiva.6. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/06/2007
Data da Publicação
:
15/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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