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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020029304HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo traz inserido em sua tipificação a periculosidade do agente, autorizando a custódia cautelar, principalmente quando este não comprova que tem residência fixa e ocupação lícita, ao tempo em que resta documentada a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes da mesma natureza em tese praticados pelo paciente.2. Não carece de fundamentação a decisão que bem analisa todas as questões e bem explicita as razões, informando acerca da existência dos requisitos necessários e suficientes para a segregação.3. Precedentes.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/04/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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