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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020031021HBC

Ementa
Habeas corpus. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Indeferimento de produção de prova técnica e testemunhal. Cerceamento de defesa e inexistência de provas para a condenação. Ordem denegada.1. Improcedente a alegação do impetrante/paciente de que se encontra a sofrer constrangimento ilegal, por restrição indevida ao seu direito de defesa, quando seus argumentos encontram-se rebatidos, com acerto, na decisão condenatória.2. A ação de habeas corpus, segundo o Supremo Tribunal Federal, é inadequada quando ajuizada com o objetivo (a) de promover a análise de prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento (HC nº 69.371).3. Tratando-se de falta de justa causa para a condenação, a vedação ao exame de provas sofre temperamentos somente quando verificável mediante simples consulta de determinadas peças processuais, sem qualquer necessidade de cotejo dos elementos probatórios (STJ, RHC nº 14.216), não sendo esse o caso dos autos.

Data do Julgamento : 17/05/2007
Data da Publicação : 28/06/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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