TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020031992HBC
HABEAS CORPUS - PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se presentes outros elementos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312 do CPP), tais como os relacionados com a conduta do réu que, prestando auxílio e facilitando a fuga dos três comparsas, foi de fundamental importância para o sucesso do homicídio decorrente do antagonismo de grupos rivais. 2. A alegada inocência do paciente é questão de mérito a ser apreciada pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se presentes outros elementos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312 do CPP), tais como os relacionados com a conduta do réu que, prestando auxílio e facilitando a fuga dos três comparsas, foi de fundamental importância para o sucesso do homicídio decorrente do antagonismo de grupos rivais. 2. A alegada inocência do paciente é questão de mérito a ser apreciada pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
15/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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