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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020033036HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECOMENDAÇÃO DO PACIENTE NA PRISÃO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. VERIFICAÇÃO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Deve ser negado o direito de recorrer em liberdade, ao condenado recomendado na prisão em que se encontra, cujos motivos se escoram no efeito da condenação e na garantia da ordem pública, sendo esse um dos fundamentos para a decretação da prisão preventiva.2. As alegações de primariedade do condenado, residência fixa no distrito da culpa e exercício de ocupação lítica não obstam sua manutenção na prisão, quando verificado pelo juiz que a constrição pessoal se faz necessária para impedir a continuidade das ações delitivas do grupo ao qual pertence o paciente, acusado da prática de crimes contra o patrimônio. 3. A progressão de regime prisional não é imediata, porquanto compete ao juiz da execução o exame do atendimento aos requisitos objetivos e subjetivos.4. Habeas corpus admitido e denegado.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 18/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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