TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020036770HBC
HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - DESNECESSIDADE - INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE - MATÉRIA DE PROVA - VIA ELEITA INADEQUADA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A lei de regência não determina que o magistrado profira decisão fundamentada para receber a denúncia; pelo contrário, exige-se a fundamentação apenas para os casos de rejeição (artigo 78, §1.º, do CPPM).Se a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias (artigo 77, e, do CPPM) não se amolda à conduta que o paciente diz ter praticado, é matéria de mérito a ser apurada no curso da instrução da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - DESNECESSIDADE - INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE - MATÉRIA DE PROVA - VIA ELEITA INADEQUADA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A lei de regência não determina que o magistrado profira decisão fundamentada para receber a denúncia; pelo contrário, exige-se a fundamentação apenas para os casos de rejeição (artigo 78, §1.º, do CPPM).Se a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias (artigo 77, e, do CPPM) não se amolda à conduta que o paciente diz ter praticado, é matéria de mérito a ser apurada no curso da instrução da ação penal.
Data do Julgamento
:
03/05/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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