TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020036810HBC
HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 288 DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. Réu que é preso no aeroporto, de posse de apetrechos destinados à clonagem de cartões de crédito, prestes a embarcar para o sul do País, dias após ter sido indiciado em dois inquéritos, por infração aos artigos 180, caput, e 311, do CP. Evidências de que pretendia transferir as suas atividades ilícitas para outra unidade da federação, evitando se submeter às investigações. Seqüência de delitos indicativa de que o paciente faz das atividades ilícitas o seu meio de vida. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 288 DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. Réu que é preso no aeroporto, de posse de apetrechos destinados à clonagem de cartões de crédito, prestes a embarcar para o sul do País, dias após ter sido indiciado em dois inquéritos, por infração aos artigos 180, caput, e 311, do CP. Evidências de que pretendia transferir as suas atividades ilícitas para outra unidade da federação, evitando se submeter às investigações. Seqüência de delitos indicativa de que o paciente faz das atividades ilícitas o seu meio de vida. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
27/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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