TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020039943HBC
HABEAS CORPUS. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/98 - INAPLICABILIDADE DE DISPOSITIVO INCRIMINADOR EDITADO APÓS A PRÁTICA DA CONDUTA TIDA COMO DELITIVA. ART. 20 DA LEI Nº 4.947/66 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ORDEM CONCEDIDA.Verificando-se que a conduta tida como lesiva ao meio ambiente remonta a período anterior à edição da lei incriminadora, esta não poderá ser invocada em prejuízo da paciente, pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal. Para o crime do art. 20 da Lei nº 4.947/66 está prevista a pena máxima de 3 anos. Portanto, se entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso superior àquele necessário para o reconhecimento da prescrição, nos moldes do art. 109, V, do CP, determina-se o trancamento da ação penal, ante a extinção da pretensão punitiva do Estado. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/98 - INAPLICABILIDADE DE DISPOSITIVO INCRIMINADOR EDITADO APÓS A PRÁTICA DA CONDUTA TIDA COMO DELITIVA. ART. 20 DA LEI Nº 4.947/66 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ORDEM CONCEDIDA.Verificando-se que a conduta tida como lesiva ao meio ambiente remonta a período anterior à edição da lei incriminadora, esta não poderá ser invocada em prejuízo da paciente, pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal. Para o crime do art. 20 da Lei nº 4.947/66 está prevista a pena máxima de 3 anos. Portanto, se entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso superior àquele necessário para o reconhecimento da prescrição, nos moldes do art. 109, V, do CP, determina-se o trancamento da ação penal, ante a extinção da pretensão punitiva do Estado. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
01/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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