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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020040970HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSIBILITAR O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO GARANTEM LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Presentes requisitos autorizadores da constrição cautelar, in casu, garantia da aplicação da lei penal, não merece reparo a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente.2. Havendo sentença de pronúncia contra o réu, há que se manter o decreto de prisão, mormente para garantir o julgamento pelo júri.3. Apesar da argumentação de que o paciente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, tem-se que evadiu do distrito de culpa dificultando a persecução penal e conseqüentemente a aplicação da lei, fazendo-se, pois, necessária a manutenção da sua custódia.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/05/2007
Data da Publicação : 18/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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