TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020041795HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - AFASTAMENTO DO ÓBICE LEGAL À PROGRESSÃO DO REGIME - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NECESSIDADE DE EXPIAÇÃO DA REPRIMENDA - REGIME FECHADO - ESCOLTA IMPRESCINDÍVEL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Afastado o óbice legal para progressão da pena nos crimes de natureza hedionda, em face do entendimento já manifestado pelo col. Supremo Tribunal Federal, não há como estabelecer o regime semi-aberto de imediato ao paciente, conferindo-lhe o direito a saídas temporárias e trabalho externo, uma vez que imprescindível o cumprimento de 1/6 da pena.Notadamente, a jurisprudência pátria posiciona-se no sentido de permitir o trabalho externo ao sentenciado que cumpre a pena em regime fechado nas hipóteses previstas na lei (artigo 34, Código Penal), desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - AFASTAMENTO DO ÓBICE LEGAL À PROGRESSÃO DO REGIME - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NECESSIDADE DE EXPIAÇÃO DA REPRIMENDA - REGIME FECHADO - ESCOLTA IMPRESCINDÍVEL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Afastado o óbice legal para progressão da pena nos crimes de natureza hedionda, em face do entendimento já manifestado pelo col. Supremo Tribunal Federal, não há como estabelecer o regime semi-aberto de imediato ao paciente, conferindo-lhe o direito a saídas temporárias e trabalho externo, uma vez que imprescindível o cumprimento de 1/6 da pena.Notadamente, a jurisprudência pátria posiciona-se no sentido de permitir o trabalho externo ao sentenciado que cumpre a pena em regime fechado nas hipóteses previstas na lei (artigo 34, Código Penal), desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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