TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020042726HBC
HABEAS CORPUS - EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE ATRAVÉS DA VIA ELEITA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- ART. 14 DA LEI 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) - PRISÃO EM FLAGRANTE - POSTERIOR SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito; cabe aqui verificar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção da prisão daquele que comete crime punível com pena de reclusão, com ou sem fiança. 3. Sobrevindo sentença condenatória posterior à impetração de Habeas Corpus, tendo o decreto condenatório negado o direito do Paciente recorrer em liberdade e não estando demonstrado qualquer constrangimento ou coação ilegal, urge proceder-se ao conhecimento e denegação da ordem. 4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE ATRAVÉS DA VIA ELEITA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- ART. 14 DA LEI 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) - PRISÃO EM FLAGRANTE - POSTERIOR SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito; cabe aqui verificar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção da prisão daquele que comete crime punível com pena de reclusão, com ou sem fiança. 3. Sobrevindo sentença condenatória posterior à impetração de Habeas Corpus, tendo o decreto condenatório negado o direito do Paciente recorrer em liberdade e não estando demonstrado qualquer constrangimento ou coação ilegal, urge proceder-se ao conhecimento e denegação da ordem. 4. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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