TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020042771HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.A decisão que indefere pedido de relaxamento de prisão, a fundamento de que inexiste vício capaz de invalidar o auto de prisão em flagrante, não gera constrangimento ilegal.O crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, na modalidade trazer consigo ou guardar é permanente, rendendo azo à prisão em flagrante, ainda que o autor da infração esteja no interior de residência onde a revista se deu, com a permissão da principal moradora, durante o dia.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.A decisão que indefere pedido de relaxamento de prisão, a fundamento de que inexiste vício capaz de invalidar o auto de prisão em flagrante, não gera constrangimento ilegal.O crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, na modalidade trazer consigo ou guardar é permanente, rendendo azo à prisão em flagrante, ainda que o autor da infração esteja no interior de residência onde a revista se deu, com a permissão da principal moradora, durante o dia.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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