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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020043088HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIA E COM RESIDÊNCIA FIXA. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA.1. O Direito de Liberdade (jus libertatis) foi inserido e elevado a preceito constitucional. Logo, não mais poderá ser considerado somente como uma simples contra-cautela processual penal, ou faculdade do Estado de permitir aos réus de responderem a processo em liberdade.2. A natureza do delito é irrelevante para os fins do cerceamento de liberdade, em face do princípio da inocência.3. Sendo o réu primário, servidor público, com residência fixa, e nada se podendo alegar no sentido de que voltará a delinqüir, sua prisão não poderá subsistir por falta de causa justa a privá-lo do referido direito de liberdade.4. Concedida a ordem do Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 20/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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