TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020043412HBC
HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE NÃO RECONHECE AO CONDENADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 9 (NOVE ANOS)3 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO - I- O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que presentes as hipóteses previstas em lei. II - Não tem direito de recorrer em liberdade o réu que, preso em flagrante, permaneceu custodiado ao longo de todo o processo, sendo ao final condenado à pena de 9 (nove) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, decorrendo sua manutenção na prisão como conseqüência do próprio decreto condenatório. III -A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ). IV - Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. Habeas Corpus 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág: 39). V - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE NÃO RECONHECE AO CONDENADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 9 (NOVE ANOS)3 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO - I- O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que presentes as hipóteses previstas em lei. II - Não tem direito de recorrer em liberdade o réu que, preso em flagrante, permaneceu custodiado ao longo de todo o processo, sendo ao final condenado à pena de 9 (nove) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, decorrendo sua manutenção na prisão como conseqüência do próprio decreto condenatório. III -A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ). IV - Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. Habeas Corpus 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág: 39). V - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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