TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020044935HBC
HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - FUGAS REITERADAS - INTERNAÇÃO-SANÇÃO - PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA E DA DECISÃO A QUO - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - FAMÍLIA DESESTRUTURADA - DESCUMPRIMENTOS REITERADOS DA MEDIDA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Abrandamento da medida que não se recomenda, haja vista tratar-se de indivíduo em situação de risco, cuja família não se apresenta coesa, havendo problemas sérios de alcoolismo e violência doméstica. Notadamente, esses fatores contribuíram para que o menor elegesse a rua como moradia, ficando exposto, cada vez mais, às influências negativas que motivaram sua formação moral, degradando-a cada vez mais.Em contrapartida, há notícia de que o menor respondeu satisfatoriamente à medida de internação provisória, a revelar ser necessária e imprescindível, nesse momento, a intervenção estatal para que se dê continuidade à proposta profissionalizante e educativa, por meio de pessoas especializadas e qualificadas.
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - FUGAS REITERADAS - INTERNAÇÃO-SANÇÃO - PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA E DA DECISÃO A QUO - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - FAMÍLIA DESESTRUTURADA - DESCUMPRIMENTOS REITERADOS DA MEDIDA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Abrandamento da medida que não se recomenda, haja vista tratar-se de indivíduo em situação de risco, cuja família não se apresenta coesa, havendo problemas sérios de alcoolismo e violência doméstica. Notadamente, esses fatores contribuíram para que o menor elegesse a rua como moradia, ficando exposto, cada vez mais, às influências negativas que motivaram sua formação moral, degradando-a cada vez mais.Em contrapartida, há notícia de que o menor respondeu satisfatoriamente à medida de internação provisória, a revelar ser necessária e imprescindível, nesse momento, a intervenção estatal para que se dê continuidade à proposta profissionalizante e educativa, por meio de pessoas especializadas e qualificadas.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
30/05/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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