TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020047236HBC
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Condenação anterior. Paciente no gozo de liberdade condicional. Ordem denegada.1. Provado que o paciente, além de responder a outro processo, encontrava-se no gozo de liberdade condicional quando veio a ser preso em flagrante, incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de liberdade provisória, porque necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, a fim de evitar que venha a cometer novas infrações. 2. Além disso, se vier a ser condenado, provavelmente não fará jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou ao regime aberto, por se tratar de reincidente.
Ementa
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Condenação anterior. Paciente no gozo de liberdade condicional. Ordem denegada.1. Provado que o paciente, além de responder a outro processo, encontrava-se no gozo de liberdade condicional quando veio a ser preso em flagrante, incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de liberdade provisória, porque necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, a fim de evitar que venha a cometer novas infrações. 2. Além disso, se vier a ser condenado, provavelmente não fará jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou ao regime aberto, por se tratar de reincidente.
Data do Julgamento
:
24/05/2007
Data da Publicação
:
20/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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