TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020048142HBC
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática do crime previsto no art. 157, § 3º, última parte, do CP, que demonstrou intenção de se evadir do distrito da culpa, não caracteriza constrangimento ilegal o decreto de prisão preventiva que veio a lume contendo fundamentação que demonstra a necessidade da segregação cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática do crime previsto no art. 157, § 3º, última parte, do CP, que demonstrou intenção de se evadir do distrito da culpa, não caracteriza constrangimento ilegal o decreto de prisão preventiva que veio a lume contendo fundamentação que demonstra a necessidade da segregação cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
08/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão