TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020049218HBC
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Decadência do direito de representação. Nomeação de curador ao ofendido. Falta de intimação para a fase do art. 499 do Código de Processo Penal. Nulidade relativa. Aditamento da denúncia. Ausência de prejuízo.1. A decadência do direito de representação, para o representante legal do ofendido, opera-se em seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.2. Inexigível a nomeação de curador ao ofendido quando presta declarações na polícia. 3. A falta de intimação da defesa, para a fase do art. 499 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa e deve ser suscitada até as alegações finais.4. Versando o aditamento da denúncia a simples fixação do período em que foram cometidos os fatos delituosos, sem a sua ampliação para incluir fatos novos, improcedente a alegação de nulidade processual, tendo em vista a inexistência de prejuízo.
Ementa
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Decadência do direito de representação. Nomeação de curador ao ofendido. Falta de intimação para a fase do art. 499 do Código de Processo Penal. Nulidade relativa. Aditamento da denúncia. Ausência de prejuízo.1. A decadência do direito de representação, para o representante legal do ofendido, opera-se em seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.2. Inexigível a nomeação de curador ao ofendido quando presta declarações na polícia. 3. A falta de intimação da defesa, para a fase do art. 499 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa e deve ser suscitada até as alegações finais.4. Versando o aditamento da denúncia a simples fixação do período em que foram cometidos os fatos delituosos, sem a sua ampliação para incluir fatos novos, improcedente a alegação de nulidade processual, tendo em vista a inexistência de prejuízo.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
25/07/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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