main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020049372HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ASSISTÊNCIA DO CEAJUR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS POR ADVOGADO CONTRATADO PELO CO-RÉU - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À PACIENTE - SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FINAIS - JUNTADA POSTERIOR DO MANDATO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ATO A SER PRATICADO NOVAMENTE PELO MESMO ADVOGADO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Sabidamente, vigora no sistema processual penal o princípio pas de nullité sans grief, razão pela qual não se declara a nulidade do ato, se essa nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563, CPP).Se declarada a nulidade do feito a partir das alegações finais, inclusive, nenhuma efetividade se trará ao processo, tampouco haverá modificação da tese defensiva, pois, regularizada a representação processual da ré, o ato será praticado pelo mesmo patrono que ofereceu as alegações finais, e não mais o CEAJUR.Ofensa ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa não verificada.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 20/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão