main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020051871HBC

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, CAPUT, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GENÉRICA ALEGAÇÃO DE GRAVIDADE DO FATO. MERA MENÇÃO A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR MOTIVO DIVERSO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Deve ser tida como insuficiente fundamentada a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória que se limita à genérica afirmação da gravidade de crime de roubo, desprovida de qualquer dado concreto autorizador da conclusão de que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública. 2. Embora os precedentes no sentido de que, em caso de indeferimento de liberdade provisória, vedado não está ao Tribunal agregar algum outro fundamento, mantendo a prisão por motivo diverso, não é a situação dos autos, pois que perfunctória análise autoriza a conclusão de que conduta que não se revestiu da especial gravidade necessária à conclusão de que perigoso o autor e de que necessária a manutenção da constrição cautelar como instrumento de garantia da ordem pública.3. De outro lado, a primariedade e os bons antecedentes, a residência fixa no distrito da culpa, a demonstração de ocupação lícita são indicadores de que não há que se falar em necessidade de garantia da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, na hipótese de condenação.4. Ordem concedida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/05/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão