TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020052924HBC
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, III C/C 29, CPB. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 1. Não se pode ter como insuficientemente fundamentada a decisão que decreta prisão preventiva e que, após reportar-se à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, ressalta a hediondez do crime (art. 121, § 2º, III c/c 29, CPB), a forma como foi cometido (em concurso com outras pessoas não identificadas, desferidos chutes, socos e garrafadas na vítima) e ao fato de uma testemunha do rol da denúncia se encontrar atemorizada (noticiando ter chegado a sofrer ameaça de morte proferida pelos pacientes), fixa que cautela constritiva necessária como instrumento de garantia da ordem pública e da regularidade da instrução criminal.2. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.3. Pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, III C/C 29, CPB. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 1. Não se pode ter como insuficientemente fundamentada a decisão que decreta prisão preventiva e que, após reportar-se à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, ressalta a hediondez do crime (art. 121, § 2º, III c/c 29, CPB), a forma como foi cometido (em concurso com outras pessoas não identificadas, desferidos chutes, socos e garrafadas na vítima) e ao fato de uma testemunha do rol da denúncia se encontrar atemorizada (noticiando ter chegado a sofrer ameaça de morte proferida pelos pacientes), fixa que cautela constritiva necessária como instrumento de garantia da ordem pública e da regularidade da instrução criminal.2. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.3. Pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
21/11/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão