TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020053559HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVELIA. PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. LEGALIDADE.1. Havendo motivos que a justifiquem, o Juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.2. Realizadas várias e infrutíferas diligências para localizar o réu, a revelia, por si só, não fundamenta a prisão preventiva, mas indica a necessidade de assegurar a aplicação da lei.3. Cumpre ao Juiz zelar pelo bom andamento da ação penal, adotando as medidas indispensáveis à utilidade do processo, mesmo sem requerimento expresso das partes. Inteligência do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVELIA. PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. LEGALIDADE.1. Havendo motivos que a justifiquem, o Juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.2. Realizadas várias e infrutíferas diligências para localizar o réu, a revelia, por si só, não fundamenta a prisão preventiva, mas indica a necessidade de assegurar a aplicação da lei.3. Cumpre ao Juiz zelar pelo bom andamento da ação penal, adotando as medidas indispensáveis à utilidade do processo, mesmo sem requerimento expresso das partes. Inteligência do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
27/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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