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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020053559HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVELIA. PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. LEGALIDADE.1. Havendo motivos que a justifiquem, o Juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.2. Realizadas várias e infrutíferas diligências para localizar o réu, a revelia, por si só, não fundamenta a prisão preventiva, mas indica a necessidade de assegurar a aplicação da lei.3. Cumpre ao Juiz zelar pelo bom andamento da ação penal, adotando as medidas indispensáveis à utilidade do processo, mesmo sem requerimento expresso das partes. Inteligência do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 27/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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