TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020055362HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. FATO NÃO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONCESSÃO DA ORDEM.Concede-se liberdade provisória ao paciente que é primário, tem residência no distrito de culpa e ocupação lícita, bem como não cometeu o crime com violência ou grave ameaça contra pessoa.Não se justifica a manutenção de prisão em flagrante para garantia da ordem pública, esta fundamentada em possível não atendimento às intimações da Justiça para a realização dos atos instrutórios.Habeas corpus admitido e ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. FATO NÃO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONCESSÃO DA ORDEM.Concede-se liberdade provisória ao paciente que é primário, tem residência no distrito de culpa e ocupação lícita, bem como não cometeu o crime com violência ou grave ameaça contra pessoa.Não se justifica a manutenção de prisão em flagrante para garantia da ordem pública, esta fundamentada em possível não atendimento às intimações da Justiça para a realização dos atos instrutórios.Habeas corpus admitido e ordem concedida.
Data do Julgamento
:
24/05/2007
Data da Publicação
:
15/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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