TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020055965HBC
Habeas corpus. Guarda de substância entorpecente. Crime permanente. Busca domiciliar. Dispensa de mandado judicial. Liberdade provisória. Lei nº 11.464/7. Ordem denegada. 1. A guarda de substância entorpecente destinada ao tráfico ilícito caracteriza delito permanente. Entende-se que o agente encontra-se em flagrante delito enquanto durar a permanência. Desnecessária, nesse caso, ordem judicial para a realização de busca domiciliar.2. A Lei nº 11.464/7 suprimiu do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90 a vedação ao direito de liberdade provisória, mas manteve a inafiançabilidade dos crimes nesta última previstos. Segundo elementar princípio de hermenêutica, nenhuma interpretação pode gerar perplexidade. É o que sucede quando se consideram inafiançáveis os crimes hediondos e, ao mesmo tempo, suscetíveis de liberdade provisória sem nenhum ônus processual para o beneficiário.
Ementa
Habeas corpus. Guarda de substância entorpecente. Crime permanente. Busca domiciliar. Dispensa de mandado judicial. Liberdade provisória. Lei nº 11.464/7. Ordem denegada. 1. A guarda de substância entorpecente destinada ao tráfico ilícito caracteriza delito permanente. Entende-se que o agente encontra-se em flagrante delito enquanto durar a permanência. Desnecessária, nesse caso, ordem judicial para a realização de busca domiciliar.2. A Lei nº 11.464/7 suprimiu do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90 a vedação ao direito de liberdade provisória, mas manteve a inafiançabilidade dos crimes nesta última previstos. Segundo elementar princípio de hermenêutica, nenhuma interpretação pode gerar perplexidade. É o que sucede quando se consideram inafiançáveis os crimes hediondos e, ao mesmo tempo, suscetíveis de liberdade provisória sem nenhum ônus processual para o beneficiário.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
04/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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