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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020056058HBC

Ementa
Habeas corpus. Roubo e corrupção de menor. Simulação do porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida.1. A gravidade abstrata do crime, bem como a presunção de que o paciente, uma vez em liberdade, tornará a delinqüir, não estão entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Atribuída ao paciente a prática, em tese, dos delitos de corrupção de menor e de roubo, sem o emprego de arma ou violência à pessoa, concede-se a ordem para que se livre solto mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, uma vez que se trata de jovem primário, com residência fixa e ocupação lícita.

Data do Julgamento : 14/06/2007
Data da Publicação : 04/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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